Jaqueline Silveira: conselheiros do TCE terão de devolver recursos públicos recebidos “indevidamente”

Jaqueline Silveira

Jaqueline Silveira: conselheiros do TCE terão de devolver recursos públicos recebidos “indevidamente”
Órgão encarregado de fiscalizar prefeituras e Legislativos municipais na aplicação das verbas públicas, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) foi submetido a um constrangimento ao ter integrantes condenados pela Justiça a devolver recursos públicos recebidos “indevidamente” em 2019.

Em resposta à ação popular movida pelo Partido Novo, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre determinou que o atual presidente do TCE, Alexandre Postal, e os conselheiros Marco Peixoto, santiaguense, e Iradir Pietroski devolvam, ao total, R$ 1,22 milhão referente à licença-prêmio convertida em indenização e que computou o tempo em que os três conselheiros desempenharam mandatos de deputados estaduais. Os integrantes do TCE podem recorrer da decisão.

“Conclui-se, então, pela inexistência de autorização legal para o cômputo do tempo de mandato eletivo para fins de concessão de licença-prêmio”, diz um trecho da decisão judicial. Outros conselheiros que participaram da sessão que autorizou o pagamento chegaram a ser alvos da ação, contudo eles não foram condenados, pois não receberam os valores.

Conselheiros e valores a serem devolvidos

Alexandre Postal – R$ 471.519,84Marco Peixoto – R$ 447.943,85Iradir Pietroski – R$ 300.593,90

Giuseppe Riesgo, deputado estadual do Novo e um dos que ingressaram com a ação popular contra o pagamento das licenças comentou a decisão:

– A Justiça, de forma inequívoca, reconheceu que o período como deputado serviu para inflar a indenização paga a Marco Peixoto, Iradir Pietroski e Alexandre Postal. Os conselheiros, ilegalmente invocaram uma legislação que só se aplica aos servidores públicos em geral, tese que foi acolhida pelo Poder Judiciário.”

O que diz a defesa

Advogado dos conselheiros Alexandre Postal, Marco Peixoto e Iradir Pietroski, César Santolin informou, por meio de nota, que ainda não foi intimado da decisão, “razão pela qual não é viável qualquer manifestação a seu respeito.”

“Todavia, considerando os argumentos apresentados na contestação, bem como na manifestação do Ministério Público no processo, é possível garantir que haverá interposição de recurso cabível, dentro do prazo legal, pois há certeza quanto à legalidade dos atos praticados”, diz um trecho da nota.

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